Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e isenção de taxas para Embrapa
Uma das mudanças é a a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B
Uma das mudanças é a a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B
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| Tipo de Proposta | Total | Percentual |
|---|---|---|
| Projeto de Lei | 48 | 36.92% |
| Medida Provisória | 25 | 19.23% |
| Projeto de Decreto Legislativo | 22 | 16.92% |
| Projeto de Resolução | 12 | 9.23% |
| Emenda/Substitutivo do Senado | 11 | 8.46% |
| Outros | 12 | 9.23% |
127 aprovadas • 3 rejeitadas
Gráfico que retrata o percentual de votações, discursos e solenes no Plenário e suas horas totais no ano selecionado
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2007 (PL nº 3.688, de 2000, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
“Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética”.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida; determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar; e estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 1.321, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências".Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 1.619, de 2019 (PL nº 8.599, de 2017, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio".
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, que “Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, institui o Serviço Integrado de Perícias Médicas e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 47, de 2017 (PL nº 1.710, de 2015, na Casa de origem), que Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para considerar a atividade extrativa de mariscos como atividade de pesca.
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei n" 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei n" 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei n? 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 5.029, de 2019 (PL nº 11.021, de 2018, na Casa de origem), que “Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.504, de 30 setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre dotações orçamentárias do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera as Leis nºs 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 9.649, de 27 de maio de 1998; e dá outras providências.
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades fins.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. NOVA EMENTA: Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºs 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. NOVA EMENTA: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e as Leis nºs 11.473, de 10 de maio de 2007, 7.479, de 2 de junho de 1986, e 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional. NOVA EMENTA: Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e estabelece medidas de assistência sanitária e indenização aos profissionais que atuem em desastres.
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 605, de 5 de janeiro de 1949, 4.178, de 11 de dezembro de 1962, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial. NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. NOVA EMENTA: Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. NOVA EMENTA: Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Eleição dos Membros da Câmara dos Deputados que comporão a Comissão Representativa do Congresso Nacional para o período de 24 de dezembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2019 (Art. 58, § 4º da Constituição Federal)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe (CARICOM), assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973, e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II), e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A - Capítulo 1 (Chegada da Mercadoria ao Território Aduaneiro), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes). NOVA EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes).
Aprova o texto do Acordo Sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.
Aprova o texto do Acordo para a Implementação de Bases de Dados Compartilhadas de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade do Mercosul e Estados Associados, bem como do Acordo entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados sobre Cooperação Regional para a Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, ambos assinados em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo concernente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica. NOVA EMENTA: Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e do Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
Aprova o texto Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, celebrado em Camberra, em 7 de setembro de 2017.
Aprova o texto do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.
Aprova o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, aprovado durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado na Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.
Susta a aplicação do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, no que diz respeito à delegação da competência de classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. NOVA EMENTA: Susta a aplicação do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no que diz respeito à delegação da competência de classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019.
Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o assédio moral.
Disciplina a doação de meios e recursos de tecnologia de informação, conforme previsto no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre o acesso a redes digitais de informação em estabelecimentos de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Autoriza transferência, a título de contribuição de capital, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs, em atenção ao disposto no §6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. NOVA EMENTA: Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). NOVA EMENTA: Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Cria a via societária, e estabelece procedimentos de governança e de natureza tributárias, para modernização do futebol, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o clube-empresa, o Regime Especial de Tributação de Entidades de Prática Desportiva Profissionais de Futebol (Simples-Fut), as condições especiais para quitação acelerada de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol perante a União, a recuperação judicial do clube-empresa, a cessão e denominação dos símbolos e o Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015; e dá outras providências.
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional e elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e para dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Acrescenta art. 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Atribui fé pública às carteiras de identidade emitidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. NOVA EMENTA: Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
Estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal.
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.
Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.
Estabelece princípios e regras específicos para barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, independentemente do porte e do potencial poluidor, em caráter complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Dá nova redação ao §6º do art. 4o e acrescenta o artigo 11 à Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004 que trata de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o art. 2º-A à Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009 que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA)
Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica à vaga para seus filhos nos centros de educação infantil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Insere dispositivos na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e altera dispositivos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância). NOVA EMENTA:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
Modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.
Institui o biênio da Primeira Infância 2020-2021. NOVA EMENTA: Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Estatuto de Proteção e Defesa Civil), para incluir a prevenção a desastres induzidos por ação humana. NOVA EMENTA; Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para incluir a prevenção a desastres induzidos por ação humana.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos das Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições de 2020 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
Altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A. NOVA EMENTA: Altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
Altera a Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação para estabelecer o tratamento tributário aplicável às empresas desse setor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Exclui valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho em 25 de janeiro de 2019 do cálculo da renda mensal familiar usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e ao Renda Mensal vitalícia. NOVA EMENTA: Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia.
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 20 do art. 10 da Lei na 12.276, de 30 de junho de 2010 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) e os benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.
Altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia.
Cria o Grupo Parlamentar Brasil - Geórgia.
Dá o nome de "Jornalista Jorge Bastos Moreno" ao Comitê de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Prêmio "Nise da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Namíbia.
Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Cria a Secretaria da Transparência, altera competência da Ouvidoria Parlamentar e dá outras providências.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a Secretaria de Participação, Interação e MídiasDigitais e a Secretaria de Comunicação Social.
Denomina "Ala Celina Guimarães Viana - Patrona do Voto Feminino no Brasil" espaço da Câmara dos Deputados
Cria o Grupo Parlamentar Brasil - República da Costa do Marfim.
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Malawi.
Estabelece o processo legislativo digital no âmbito da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. NOVA EMENTA: Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, parar tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
Altera o art. 166 da Constituição Federal para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
Apresentação do Ofício n. 34.213/2016, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que: "Solicita a retirada do Projeto de Lei n. 4.578/2001".
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