Partidos, federações partidárias e blocos parlamentares escolhem um líder para direcionar a atuação de seus deputados.

Também há a liderança da Minoria, da Maioria, do Governo e da Oposição. Entenda as funções e consulte as listas de líderes e vice-líderes em atuação.

Líderes

Blocos Parlamentares

Federações Partidárias

Partidos

Governo, Oposição, Maioria e Minoria

Bancadas Temáticas Oficiais

Integrantes: 109

Coordenadora-Geral: 1ª Coordenadora Adjunta: 2ª Coordenadora Adjunta: 3ª Coordenadora Adjunta:

Integrantes: 133

Coordenador-Geral: 1ª Vice-Coordenadora: 2ª Vice-Coordenadora: 3ª Vice-Coordenadora:

Entenda a diferença entre partido, federação e bloco

Um partido político pode atuar isoladamente ou em conjunto, fazendo parte de uma federação partidária ou de um bloco parlamentar.

A federação é a união de partidos para concorrerem juntos às eleições. Depois de eleitos, precisam continuar atuando juntos.

Já os blocos parlamentares se unem especificamente para atuar na Câmara dos Deputados. Eles podem reunir partidos e até mesmo federações.

Em todos esses casos, há um líder que representa sua bancada de deputados. O tamanho dessas bancadas influencia nos direitos que os líderes têm para intervir no processo legislativo, como nos casos de tempo de fala em Plenário e número de destaques nas votações.

O tamanho também interfere na definição de quem vai presidir e integrar cada comissão. Isso porque as vagas são distribuídas de acordo com a proporcionalidade partidária. Nas comissões permanentes, as maiores bancadas eleitas escolhem primeiro os cargos que pretendem ocupar.

Partidos

Há quatro situações sobre a liderança:
  • Partidos que atuam sozinhos e atingiram a cláusula de desempenho: têm líder com poder para intervir formalmente no processo legislativo
  • Partidos que integram bloco e atingiram a cláusula de desempenho: têm líder, mas no processo legislativo são representados pelo líder do bloco
  • Partidos que integram federação: são representados pelo líder ou representante da federação.
  • Partidos que atuam sozinhos, mas não atingiram a cláusula de desempenho: têm representante, com menos prerrogativas legislativas que um líder

Federações partidárias

A federação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos que funcionam como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional, inclusive para disputar as eleições.

Assim, partidos menores têm mais chances de alcançar o número mínimo de votos válidos e de deputados eleitos para ter direito ao fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita.

Os partidos que formam uma federação devem se manter unidos por no mínimo quatro anos. Seus deputados atuam de maneira conjunta na Câmara dos Deputados, sob liderança ou representação única.

Blocos Parlamentares

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê a existência de blocos parlamentares, formados por dois ou mais partidos ou federações que representem, no mínimo, 16 deputados.

Uma vez formado, o bloco passa a atuar sob liderança comum, como se fosse um partido.

Os blocos podem ser desfeitos a qualquer momento.