Associação de discos defende remoção extrajudicial de conteúdo da internet
06/11/2013 - 12:02
O representante da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) Paulo Rosa criticou há pouco dispositivo do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao 5403/01), que limita a responsabilidade dos provedores de aplicação da internet no caso de divulgação de conteúdos de terceiros. Pelo texto, os provedores só serão responsabilizados se não cumprirem ordem judicial para remoção do conteúdo irregular.
Rosa acredita que a necessidade de acesso à Justiça nesses casos deve gerar danos aos donos de filmes e músicas, por exemplo. “Em todo o mundo civilizado, a regra é a simples notificação para a retirada”, afirmou. Segundo ele, as empresas emitiram, em 2012, cerca de 20 mil notificações aos provedores para remoção de conteúdos. Este ano serão cerca de 30 mil. “Em nenhum desses casos houve reclamação ou contestação. A regra é o atendimento e os abusos são a exceção. A bem da instituição do direito autoral, esse procedimento deve ser mantido”.
A declaração foi dada durante comissão geral sobre o marco civil da internet.
Participe
A população pode participar do debate que ocorre neste momento, no Plenário da Câmara, com perguntas e comentários pelo Disque Câmara (0800 619 619) e pela sala interativa do e-Democracia.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Daniella Cronemberger