Rejeitado destaque que restringia ampliação do RDC a obras de presídios
Com a decisão do Plenário, permanece o texto que autoriza o RDC em todas as licitações públicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
09/04/2014 - 19:31
O Plenário rejeitou, por 168 votos a 166, o destaque do DEM para a Medida Provisória 630/13, sobre o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
O destaque pretendia reinserir no relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) o artigo que permite o RDC em licitações de obras de construção ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.
Pelo relatório aprovado na comissão mista, o RDC será estendido a todas as licitações dos órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O RDC, criado pela Lei 12.462/11, diminui prazos e simplifica a análise de recursos nas licitações, permitindo ainda a modalidade de contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela obra toda, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em condições de uso.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli