Aprovada alteração em regra sobre ferrovias na MP das Concessões
02/05/2017 - 22:29

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do PMDB à Medida Provisória 752/16 e retirou do texto a necessidade de o concessionário de ferrovias garantir uma capacidade mínima de transporte a terceiros (direito de passagem) quando da prorrogação de seus contratos.
Também foi aprovado outro destaque do PMDB que retornou ao texto dispositivo original da MP sobre contratos quanto ao caráter de exclusividade de seu objeto.
Texto-base
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do relator, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), para a MP, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16.
A novidade no projeto de lei de conversão é a rolagem do pagamento de parte do preço devido pela outorga na licitação que concedeu o serviço a concessionárias de rodovias e aeroportos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli