Plenário rejeita emenda sobre contratos de ferrovias na MP das Concessões
02/05/2017 - 22:15 • Atualizado em 02/05/2017 - 22:21

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Medida Provisória 752/16 que propunha a adoção, nos contratos de prorrogação de ferrovias, de um mínimo de 20% da capacidade de transporte destinada a terceiros. A emenda foi destacada pelo bloco PP-PTN-PTdoB e pelo PT.
O deputado Alexandre Baldy (PTN-GO) defendeu a emenda, que buscava garantir o compartilhamento da infraestrutura ferroviária. “A importância de obter os 20% de direito de passagem nas ferrovias é para beneficiar o setor que mais contribui com o desenvolvimento do País, que é o agronegócio, sobretudo nas exportações”, disse Baldy, ressaltando que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende a alteração.
Por outro lado, o relator da medida provisória, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), disse que a previsão de direito de passagem já está no texto. O que não está, segundo ele, é um percentual fixo.
“Você não pode engessar 20% de uma ferrovia como a da Vale, que tem 150 milhões de toneladas, e compará-la com a malha de ferrovias paulista, que tem 35 milhões de toneladas de capacidade, pois 20% de capacidade ociosa vai encarecer o custo da produção”, disse Souza, acrescentando que o governo deve tratar essa questão caso a caso.
Texto-base
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do relator, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), para a MP, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16.
A novidade no texto do relator é a rolagem do pagamento de parte do preço devido pela outorga na licitação que concedeu o serviço a concessionárias de rodovias e aeroportos.
Está em debate, no momento, destaque do PMDB que pretende retirar a necessidade de o concessionário de ferrovias garantir uma capacidade mínima de transporte a terceiros (direito de passagem) quando da prorrogação de seus contratos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli