Relator diz que MP das Concessões não beneficia empresas ineficientes
02/05/2017 - 20:55 • Atualizado em 02/05/2017 - 21:04

O relator da Medida Provisória 752/16, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), defendeu há pouco a aprovação do texto proposto por ele e disse que não haverá prorrogação de contratos inadimplentes ou ineficientes. O texto em análise prevê a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão com parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
No caso das ferrovias, Souza lembrou que o Plenário da Câmara aprovou há quatro anos a Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos, que já previa a prorrogação antecipada dos contratos dos portos. “O governo do PT é que encaminhava a esse Congresso a prorrogação antecipada desses contratos”, lembrou o relator.
Souza disse que o relatório prorroga antecipadamente contratos de concessão de ferrovias, os quais terão outros dez anos de vigência, mas impõe condicionantes. “Essa medida provisória determina que, para ter a prorrogação antecipada, tem que aumentar investimento para destravar as ferrovias, desobstruir esse setor e acabar com a ineficiência, para puxar para baixo o preço do frete”, disse Souza, criticando um possível monopólio.
Rodovias
No caso das rodovias, Souza destacou que, em vários estados, as concessões também são da década de 90. “Essas concessões são as mais caras, com pedágio na faixa de R$ 12 por 100 km e sem a necessidade de duplicação”, observou.
Souza observou ainda que, nas concessões de 2007, a situação foi diferente, porque o preço do pedágio já ficou mais baixo, mas ainda sem obrigatoriedade de duplicação. Já as mais recentes, feitas na terceira fase, durante o governo da presidente Dilma, tiveram uma média de tarifa de R$ 6 a cada 100 km e com obrigatoriedade de duplicação de 100% em cinco anos.
“Por isso estamos colocando que prorrogação contratual só será permitida se já houver previsão para isso no respectivo edital ou contrato original. E eu asseguro que isso abarca todas as concessões da década de 90, pois eu jamais permitiria a prorrogação de concessões ineficientes”, destacou.
Souza concluiu dizendo que, quando houver incapacidade da empresa de cumprir o contrato, por ação ou omissão do contrato, a revisão contratual só poderá ocorrer se houver transferência do controle acionário.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli