CCJ define tortura como ato de improbidade administrativa
12/05/2009 - 16:19
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 417/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que classifica a prática de tortura como ato de improbidade administrativa, quando praticada por agente público.
A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) no artigo que especifica os atos que atentam contra os princípios constitucionais da administração pública.
Os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Gerson Peres (PP-PA) votaram contrários ao parecer favorável do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Pérez antecipou que vai recorrer ao Plenário contra a aprovação caráter conclusivo da proposta. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo
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