CÓDIGO DE ÉTICA DEFINE PADRÃO DE CONDUTA PARLAMENTAR

04/09/2001 - 19:35  

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados foi aprovado hoje pelo plenário, na forma de subemenda substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O Projeto de Resolução 106-D/92 define os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, as penalidades e os objetivos da Comissão ou Conselho de Ética que será criado depois da promulgação do projeto. A proposta tramita desde 1992 e ganhou prioridade de tramitação com a decisão do presidente Aécio Neves de aprovar até o final do ano um pacote ético, modificando normas da ação parlamentar e legislativa e prerrogativas dos deputados. O término da votação da proposta deverá acontecer na sessão plenária de amanhã à tarde. Faltam ser votadas dez emendas e sete destaques.
Pelo texto já aprovado, será criado um sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar para tornar públicos dados sobre as atividades parlamentares e legislativas dos deputados. O texto também estabelece que os dados bancários e fiscais dos deputados serão publicados no Diário Oficial e ficarão disponíveis para consulta na Internet. Mudança adotada pelo relator da Mesa Diretora, deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), que deverá ser apreciada amanhã, modifica, no entanto, o dispositivo, estabelecendo que as informações ficarão sob guarda da Mesa e poderão ser usadas, caso haja acusação de quebra de decoro parlamentar.
O presidente Aécio Neves disse que o Código de Ética representa um expressivo avanço de normatização da conduta parlamentar e também a abertura de novos canais para o cidadão fiscalizar seus representantes no exercício do mandato. “O Código de Ética estabelece ritos e prazos para exame de denúncias, cria um conselho de 15 membros com participação dos partidos para examinar a procedência da acusação e especifica a graduação das penas a serem aplicadas”, disse Aécio Neves.
O presidente explicou que, a partir de agora, “não apenas autoridades mas qualquer cidadão pode representar contra os deputados no Conselho de Ética, desde que apresente provas ou evidências flagrantes”. Antes do Código, as denúncias eram recebidas pelo corregedor da Câmara e ficava a seu critério pessoal dar continuidade ao processo. Também ficavam a critério do corregedor a fixação dos prazos para produção de provas e o acolhimento da defesa. Aécio Neves acredita que, terminada a votação do Código, em quatro semanas aproximadamente será possível submeter ao plenário o novo conceito de imunidade parlamentar, que deverá contemplar apenas questões relacionadas a opinião palavras e votos.

CONSENSO
O deputado Valdir Pires (PT-BA), autor do projeto original que deu origem ao projeto de resolução apresentado pela Mesa Diretora, lembrou que a proposta foi resultado de um consenso de todos os partidos e da Mesa Diretora sobre a necessidade de regras para a conduta dos parlamentares no exercício de seu mandato. Ele ressaltou a importância da transparência e da publicidade das ações parlamentares e legislativas e considera a aprovação do código um avanço para o aperfeiçoamento do Parlamento brasileiro. O deputado José Genoino (PT-SP) também classificou o código como um instrumento regimental que vai assegurar um rito para a apuração de denúncias contra os deputados e tornar a vida parlamentar mais transparente.
O deputado José Dirceu (PT-SP), relator da matéria na CCJR, assinalou que um dos principais méritos do projeto é garantir ao cidadão comum a prerrogativa de apresentar denúncia contra parlamentares. Ele considera essencial, no entanto, que a quebra do sigilo bancário e fiscal, prevista no texto da CCJR, seja mantido para garantir publicidade às informações sobre os deputados. O deputado Gerson Peres (PPB-PA), no entanto, acredita que a divulgação dos dados viola preceito constitucional e deve ser corrigida. Ele elogiou os esforços do presidente Aécio Neves para viabilizar um acordo com todos os partidos e permitir a apreciação do projeto.

INICIATIVA POPULAR
O deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), primeiro vice-presidente e autor do relatório apresentado pela Mesa Diretora, lembrou a longa tramitação do projeto e considera a aprovação do código um marco na luta para garantir transparência à atividade política no País. Ele também citou a prerrogativa de iniciativa popular para a instauração de processo contra deputados como uma das principais inovações do projeto.
Entre os atos listados no projeto, como incompatíveis ou atentatórios ao decoro parlamentar, estão o abuso de prerrogativas parlamentares, o recebimento de vantagens indevidas, acordos financeiros ou anti-regimentais com suplentes, fraude de trabalho legislativo para alterar resultado de deliberação, omissão de informações, perturbação da ordem das sessões ou reuniões da Casa, uso irregular de verba de gabinete, relatoria de matéria que envolva interesse patrimonial do relator ou dos financiadores de sua campanha, e fraude do registro de presença.
O PRC ainda prevê que Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara será composta por 15 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de dois anos. A composição será definida a partir do princípio da proporcionalidade partidária. A denominação do Comissão, no entanto, é objeto de emenda que pretende transformá-la em um Conselho de Ética, semelhante ao do Senado. A composição por proporcionalidade também poderá ser modificada, já que há emenda propondo a representação paritária dos partidos.

Princípios Fundamentais para o Exercício do Mandato

- Prevalência do Interesse público
- Respeito à Constituição
- Valorização das Instituições Democráticas
- Dignidade, Probidade e Respeito à Vontade Popular
- Transparência

Atos Incompatíveis ou Atentatórios ao Decoro Parlamentar

1.Abuso das Prerrogativas Parlamentares
2.Recebimento de Vantagens Indevidas
3.Acordo Financeiros ou Anti-Regimentais com Suplentes
4.Fraude dos Trabalhos Legislativos para Alterar Resultado de Deliberação
5.Omissão de Informação ou Informação Falsa
6.Perturbação da Ordem de Sessões ou Reuniões
7.Infração às Regras de Boa Conduta
8.Ofensas Físicas ou Morais a Outros Parlamentares
9.Uso do Cargo para Obtenção de Favorecimento
10.Revelação de Debates, Deliberações, Informações e Documentos Oficiais de Caráter Secreto ou Reservado
11.Uso Irregular de Verbas de Gabinete
12.Relatoria de Matéria que Envolva Interesse Patrimonial do Relator ou dos Financiadores de sua Campanha
13.Fraude do Registro de Presença

As Penalidades
- Censura Verbal ou Escrita
- Suspensão de Prerrogativas Regimentais
- Suspensão Temporária do Exercício do Mandato
- Perda do Mandato

Por Paulo César Santos/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Câmara)

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