BANCOS DEFENDEM TAXAS DE JUROS PARA AGRICULTURA

04/09/2001 - 17:03  

Em audiência na Comissão de Agricultura e Política Rural, que está discutindo as linhas de crédito dos Fundos Constitucionais, o diretor do Departamento de Economia Agrícola do Ministério da Agricultura, Edilson Guimarães, afirmou que o Ministério mantém vários programas de apoio aos agricultores, como o Proger Rural.
Para ele, a correção da dívida pela taxa TJLP e mais 4% ao ano, praticada anteriormente, inviabilizava a safra agrícola. "A atual política, de juros de 8,75% ao ano, é melhor".

BNDES
O superintendente da Área de Operações Industriais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos Gastaldoni, disse que o Banco também tem vários programas de financiamento agrícola, cuja fonte principal é o retorno desses pagamentos. O BNDES aplica hoje R$ 3 bilhões ao ano na agroindústria. O Banco se vale de outros agentes financeiros, como o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste e, segundo Gastaldoni, não ganha nada sobre essas operações. "E sempre existe o risco financeiro quando a dívida não é paga, assumida por esses agentes".
O representante do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Marcelo Pelágio da Costa Bomfim, afirmou que, hoje, 85% dos financiamentos para a região são feitos por intermédio do Banco. Segundo ele, o BNB também apresenta vários programas de desenvolvimento para apoiar agricultores, a taxas de juros compatíveis com a realidade do mercado.

BB
O diretor de Agronegócios do Banco do Brasil, Biramar Nunes de Lima, lembrou que o BB é administrador dos Fundos Constitucionais da região Centro-Oeste desde que foram criados. Segundo ele, o patrimônio dos Fundos da região é de R$ 3 bilhões. Ele considera adequados os juros do Banco - na faixa de 6% a 10% ao ano. Biramar afirmou ainda que 90% das dívidas agrícolas já foram renegociadas.
O deputado Carlos Batata (PSDB-PE), autor do requerimento de realização da audiência, discorda do diretor do Banco do Brasil. Para ele, o produtor ainda tem dificuldade em renegociar suas dívidas adquiridas entre 1996 e 1999, pois a Lei 10177/01, que fixa os juros a serem praticados em cada setor agrícola, não é retroativa.
Ele afirma que uma das finalidades do debate é uniformizar essas taxas de juros.

Por Mauren Rojahn/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Câmara)

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