Relator muda projeto sobre código tributário
14/12/2004 - 18:42
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, acaba de apresentar o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 72/03, do deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), que modifica o Código Tributário Nacional.
Ele propôs a supressão de dois artigos. Um deles, segundo o relator, acabaria com a prescrição para as ações de cobrança de crédito tributário. O outro, cuja redação foi alterada pelo Senado, permitiria que em qualquer fase processual a alienação ou oneração de bens ou rendas fosse presumidamente considerada fraudulenta. "Se o devedor não é citado, ou seja, não tem conhecimento do processo e vende um bem, estará incorrendo em ato fraudulento, sem mesmo ter o conhecimento", esclareceu o deputado.
Já o deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentou seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo dos senadores.
Substitutivo do Senado
De acordo com o substitutivo dos senadores, a pessoa natural ou jurídica que adquirir empresa responderá pelos tributos devidos até o ato da compra, no caso de ela estar em recuperação extrajudicial. No caso da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva no processo de falência, o dinheiro levantado permanecerá em conta de depósito judicial por um ano, mas poderá ser usado somente para pagar créditos extraconcursais ou créditos que têm preferência ao pagamento do crédito tributário.
Os parlamentares iniciam agora a discussão da matéria.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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