Justiça poderá disciplinar menor em evento artístico
14/12/2004 - 18:33
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco o Projeto de Lei 1201/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que altera o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que cabe à autoridade judiciária disciplinar a participação de menores em eventos artísticos públicos. O autor argumenta que a grande oferta de mão-de-obra infantil em produções artísticas acaba incentivando crianças a se submeterem a jornadas de trabalho excessivas.
O relator da matéria, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao texto, mas introduziu emendas para eliminar dispositivos que, segundo ele, já são contemplados pela atual legislação. Entre eles, a proibição do exercício de atividades aos sábados e domingos; e a obrigação do contratante de fazer seguro dos menores contra acidentes pessoais.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Simone Sales
Edição - Rejane Oliveira
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