Emenda garante estabilidade a funcionários estatais
31/03/2004 - 19:54
A Comissão Especial do Quadro Temporário do Servidor Público ainda não reiniciou sua reunião. Os integrantes estudam uma modificação no relatório do deputado Átila Lira (PSDB-PI) para garantir estabilidade também a funcionários de empresas estatais, que têm regime de economia mista.
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) apresentou emenda que pode ser a solução do problema. A emenda prevê que "os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios que estejam no exercício de suas funções e que foram admitidos até 6/6/1990, sem concurso público, terão seus contratos de trabalho reconhecidos regularmente”.
O relator explicou que essa emenda não garante estabilidade, mas reconhece os direitos trabalhistas desses empregados públicos.
Para o representante da comissão de funcionários da Empresa de Processamento de Dados de Minas Gerais, Renilton Barreiros, a emenda atende aos anseios dos empregados das empresas de economia mista.
O texto reconhece a validade do contrato de trabalho da categoria, que é regida pela CLT. Renilton explica que, mesmo sendo celetistas, muitos foram demitidos sem receber qualquer direito trabalhista, como férias e FGTS.
Em 1988, o presidente José Sarney assinou uma carta da Consultoria Geral da República que permitia às empresas de economia mista contratar funcionários sem concurso público. Em abril de 1990, no entanto, uma decisão do Tribunal de Contas de União anulou esses contratos. Em dezembro de 1992, o Supremo Tribunal Federal emitiu outra decisão estabelecendo a obrigatoriedade do concurso público para admissão de funcionários nas empresas de economia mista.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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