Relator quer manter parcelamento menor de dívidas do INSS
02/10/2007 - 17:27
O deputado José Pimentel (PT-CE) terminou de apresentar seu parecer à única emenda do Senado para a Medida Provisória 374/07. Ele a admitiu quanto aos aspectos orçamentários e financeiros e de atendimento aos pressupostos constitucionais, mas recomendou a rejeição no mérito. A emenda retira da lei de criação da Super-Receita (Lei 11457/07) a possibilidade de concessão de parcelamento de dívidas dos estados e do Distrito Federal com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em número inferior a 240 parcelas mensais.
Pimentel explicou que essa lei não foi mudada pela Câmara nem pelo Senado quanto ao valor mínimo de cada parcela, de 1,5% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) dos estados e do Distrito Federal. Se a emenda fosse aprovada, todos os parcelamentos deveriam ser de 240 prestações, mas o pedido do ente federado seria indeferido se cada parcela tivesse valor inferior a 1,5% da RCL.
Neste momento, o Plenário discute outro requerimento da oposição usado para obstruir os trabalhos. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR