Obras e serviços com indícios de irregularidades graves

O Tribunal de Contas da União (TCU) elabora anualmente relatório de obras e serviços públicos que tenham indícios de irregularidades graves. O relatório é feito por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O TCU pode recomendar a paralisação da obra ou serviço, mas é o Congresso Nacional que decide sobre o bloqueio da verba.


Exibindo resultados de 1 a 10 de 186 encontrados.

Baixar relatório
Identificação Aviso do TCU Acórdão do TCU Descrição da obra ou serviço UF
Trata de relatório de auditoria constante do Fiscobras 2016, que teve como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ (NSS), pertencentes à rodovia BR040/MG/RJ, entre Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ, trecho concedido à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio – Concer em 31/8/1995 (Contrato de Concessão PG138/95-00).
acompanhamento de aditivos contratuais ao contrato PG 138/1995, celebrado com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para operação da rodovia BR-040/MG/RJ. NA
Obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS, executadas a partir do 13º termo aditivo do contrato de concessão PG-016/97-00 firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A (Concepa). RS
Pedidos de Reexame interpostos pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pela empresa Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio – Concer e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT contra o Acórdão 738/2017-TCU-Plenário NA
Auditoria realizada nas obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS. RS
Nova Subida da Serrade Petrópolis, objeto do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, relativo ao trecho da BR-040/RJ, concedido à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A – CONCER. RJ
Encaminha cópia do Acórdão nº 137/2022, para ciência à informação constante no subitem 9.3 da referida Deliberação, proferida nos autos de nº TC-045.392/2020-0, que trata de monitoramento das determinações e recomendação constantes dos itens 9.1, 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.918/2020-TCU-Plenário, bem como do cumprimento de medida cautelar de retenção de valores, referendada mediante o Acórdão nº 52/2018-TCU-Plenário, e sucessivamente mantida mediante os Acórdãos nos 2.775/2018-TCU-Plenário e 1.918/2020-TCU-Plenário (Monitoramento das determinações e recomendação ao DNIT referentes a obras de construção da BR-235/BA – km 282,0 ao km 357,4).
auditoria na contratação integrada do lote 5 da BR-116/BA (entre o km 334,23 e o km 387,41), objeto do edital RDC presencial 292/2014-05 e do contrato SR-05/00878/2014, que compreende a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia; e a execução das obras de construção, duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras de arte especiais. BA
Obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ. RJ
Obras do Trecho 5 do Canal Adutor do Sertão Alagoano AL