Aprovada regra sobre retirada de conteúdo de campanha eleitoral denunciado em redes sociais
05/10/2017 - 00:58

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 8612/17 que prevê a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas se contiver “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.
A emenda também permite a arrecadação de valores para a campanha por meio da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
Destaques
Os deputados analisam agora os destaques apresentados ao projeto, que regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear campanhas eleitorais com recursos públicos. O fundo foi criado pelo PL 8703/17, recém-aprovado pelos deputados.
Além de regulamentar o fundo, o texto trata de aspectos relacionados diretamente à campanha, como propaganda na internet, parcelamento de multas eleitorais e limites de gastos para campanhas em todos os cargos.
Está em debate destaque do PR que pretende retirar do texto dispositivo sobre a repartição de recursos do fundo, em um mínimo de 20% do recebido pelo partido, entre os candidatos a cada cargo.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli