Rejeitada emenda que alterava distribuição do tempo de propaganda eleitoral
05/10/2017 - 00:47

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 157 votos a 102, emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) ao Projeto de Lei 8612/17 que previa, para 2018, a distribuição de 90% do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos segundo a bancada de 15 de setembro de 2017 e não aquela resultante da última eleição.
Nas coligações para eleições majoritárias, a emenda também prevê o mesmo critério em vez da soma do tempo dos seis maiores partidos coligados.
Fundo de financiamento
Os deputados analisam agora os destaques apresentados ao projeto, que regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear campanhas eleitorais com recursos públicos. O fundo foi criado pelo PL 8703/17, recém-aprovado pelos deputados.
Além de regulamentar o fundo, o texto trata de aspectos relacionados diretamente à campanha, como propaganda na internet, parcelamento de multas eleitorais e limites de gastos para campanhas em todos os cargos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli