Mantido veto à destinação de recursos a empresas de energia que não cumpriram metas
23/08/2016 - 18:37

A Câmara dos Deputados manteve, por 254 votos a 21, o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 706/15, que aumentou de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. Com a manutenção do veto na Câmara, a matéria não será votada no Senado.
O dispositivo vetado permitia o uso dos recursos obtidos pelo Executivo com 39 concessões de distribuidoras de energia realizadas em 2015 para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam dinheiro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por não terem cumprido as metas de eficiência econômica e energética. Poderiam ser cobertas as dívidas contraídas até dezembro de 2015.
Para o governo, isso representaria aumento de vinculações de receitas orçamentárias, aumento de subvenções e elevação de riscos à estabilidade do setor elétrico, com impacto fiscal relevante à União.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto