Plenário rejeita descontos em faixas de enquadramento do Supersimples
03/06/2014 - 21:14
O Plenário rejeitou, por 219 votos a 136, o destaque do PSDB ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que pretendia incluir no texto trechos do projeto original que preveem o uso de descontos em valores fixos conforme as faixas de enquadramento no Supersimples, a exemplo do que ocorre no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Os deputados debatem os destaques ao texto-base do projeto, que muda o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas para aumentar benefícios aos microempresários e universaliza o acesso ao setor de serviços com uma nova tabela.
No momento, está em debate emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis) para a tabela três, de menor valor dentre as de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são enquadrados na tabela três.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli