Política e Administração Pública

Plenário mantém benefício tributário a empresas de bebidas e alimentos

02/04/2014 - 18:06   •   Atualizado em 02/04/2014 - 18:13

O Plenário rejeitou o destaque do DEM à Medida Provisória 627/13 e manteve no texto benefício concedido a controladoras de empresas que atuem, no exterior, na fabricação de bebidas ou de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura.

O benefício é um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva do lucro da incorporada computada no lucro real da controladora, base de cálculo do imposto de renda.

Texto-base
O Plenário aprovou ontem o texto-base do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a MP, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.

No momento, está em debate destaque do PSC que pretende trocar o benefício de 9% pela não incorporação dos lucros na controladora para as empresas que tenham contratos de construção de edifícios e obras de infraestrutura firmados até a publicação da futura lei.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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