Oposição protocola mandado de segurança para derrubar votação da MP dos Portos
16/05/2013 - 15:43 • Atualizado em 16/05/2013 - 19:06
Os líderes do DEM, do PSDB e do Psol, senadores José Agripino (RN), Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Randolfe Rodrigues (AP), respectivamente, protocolaram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o procedimento de votação da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12). O documento foi encaminhado ao STF por meio eletrônico. Segundo eles, a condução da votação é “contrária às diretrizes constitucionais”.
O relator do mandado de segurança será o ministro Celso de Mello.
Casa revisora
Os senadores pedem que a tramitação da MP seja suspensa para que o Senado cumpra seu papel constitucional de casa revisora do Parlamento. Eles alegam que, em razão da “flagrante complexidade da matéria” e o escasso tempo para exame das modificações, fica aniquilada a prerrogativa dos senadores de emendar o texto.
“Não há como esconder que há, de fato, um fundado receio de que o Plenário do Senado Federal, que se encontra agora reunido e empurrado por uma maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo”, argumentam no texto do mandado.
Os senadores observam que a matéria encaminhada na manhã de hoje pela Câmara ao Senado recebeu 678 emendas, o que inviabiliza o conhecimento de seu inteiro teor. A MP foi aprovada no início do dia pelos deputados, após mais de 41 horas de debates, e perde a validade à meia-noite se não for votada pelos senadores.
Devido ao acolhimento de emendas, a MP tramita como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2013. “Não há dúvida que a ameaça concreta de votação do PLV 9/13 sem garantir ao Senado tempo minimamente razoável para sua análise empresta ao Senado um papel meramente cartorial, e, nessa medida, escancaradamente inconstitucional.”
Caso a matéria seja aprovada, os parlamentares pedem que o STF determine a anulação da deliberação legislativa, que, acrescentam os líderes oposicionistas, não observou o intervalo mínimo necessário para análise das modificações.
Eles requerem ainda a notificação do presidente do Senado para que preste informações no prazo de dez dias, que seja dada ciência à Advocacia-Geral da União e ainda intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o tema.
Da Redação/MR
Com informações da Agência Senado