Plenário adia novamente votação da MP sobre Simples

22/02/2006 - 17:22  

O Plenário não votou, na sessão ordinária desta tarde, as medidas provisórias e outras matérias pautadas na Ordem do Dia, encerrada há pouco. Os deputados aprovaram a retirada de pauta da Medida Provisória 275/05, que tranca os trabalhos e nada pôde ser votado antes de ela ser analisada.
Os deputados fizeram uma sessão extraordinária na manhã de hoje, mas não houve quorum para a manutenção das votações (somente 255 deputados registraram voto, quando o necessário são 257). Desde a sessão matutina não houve avanço nas negociações dos líderes para a votação dessa MP, o que provocou sua retirada de pauta.

Divergências
A MP 275/05 cria 11 novas alíquotas e faixas de tributação do Simples para adaptar as regras desse regime ao aumento dos limites de enquadramento das empresas, vigente desde a transformação em lei da chamada MP do Bem (Lei 11196/05). A matéria tem um projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Milton Barbosa (PSC-BA), mas o Plenário aprovou ontem a preferência para a votação do texto original enviado pelo Poder Executivo.
Desde a aprovação dessa preferência, a oposição tem obstruído os trabalhos por discordar da criação das novas alíquotas. Barbosa havia proposto a manutenção das alíquotas atuais, apenas dobrando os limites inferiores e superiores das faixas de tributação.
Ele justificou as mudanças do projeto de lei de conversão com base no excesso de arrecadação de impostos ocorrido nos últimos anos, o que permitiria renúncia fiscal maior do governo federal no Simples.
Já o governo desaprova as alterações no texto e quer discutir mudanças definitivas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros), que cria o Supersimples.
Quando aprovado pelo Congresso, o novo regime de tributação substituirá o atual modelo, ampliando a abrangência de impostos e contribuições pagos com um único recolhimento. O Supersimples atingirá também impostos estaduais e municipais.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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