Tipificação de assédio moral foi destaque na área de trabalho
Pelo projeto aprovado, pena para autor de crime será de detenção até dois anos e multa
23/12/2019 - 20:28

Em 2019, com a aprovação do Projeto de Lei 4742/01, a Câmara tipificou, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta está em debate no Senado.
O crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Alexandre Pôrto