Cidades e transportes

Prorrogação de incentivo fiscal ao Minha Casa, Minha Vida foi aprovada pela Câmara

Matéria aguarda publicação como lei

23/12/2019 - 17:10  

Divulgação/Governo Federal
Regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais

Em 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que prorrogou o regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria aguarda publicação como lei após a derrubada de veto total ao texto.

Esse regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio.

O mecanismo estabelece que o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.

A Lei 10.931/04 permitiu o pagamento do tributo unificado de 1% para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social (baixa renda) até 31 de dezembro de 2018, contanto que a construção dos projetos tenha começado a partir de 31 de março de 2009.

Com a proposta aprovada, a alíquota de 1% é mantida para depois dessa data, que servirá de limite apenas para o registro da incorporação no cartório de imóveis competente ou assinatura do contrato de construção. Assim, projetos que ainda não saíram do papel até o fim do ano passado, mas tenham sido registrados no cartório poderão contar com o benefício a partir da conversão do projeto em lei.

Para obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2019, o texto prevê a alíquota de 4% (máxima) para construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, de valor até R$ 124 mil. A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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