Política e Administração Pública

Plenário exclui quatro pontos do projeto sobre regras eleitorais

Deputados vão analisar destaques que ainda podem alterar a proposta

18/09/2019 - 22:07   •   Atualizado em 18/09/2019 - 22:09

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a exclusão de quatro dispositivos do projeto que altera a legislação eleitoral (Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18).

As emendas tiveram parecer favorável do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB). São excluídos pontos do texto de autoria da Câmara. O primeiro deles, para manter a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.

Outra rejeição é de trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Uma terceira emenda aceita pelo relator mantém os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em abril do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.

O último ponto excluído no parecer é o que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

Os deputados precisam analisar ainda destaques apresentados pelos partidos ao texto que, se aprovados, podem excluir outros pontos da versão da Câmara dos Deputados.

Regras eleitorais
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro prevê, entre outras mudanças, exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

Emendas rejeitadas
O Plenário também rejeitou, por 252 votos a 150, as emendas do Senado ao projeto, que tiveram parecer contrário do relator.

Fundo votado
Antes da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou ao Plenário que o substitutivo do Senado, na parte que trata do Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais (FFCE), não precisará ir a voto porque os senadores propuseram apenas ajustes de redação.

O texto sobre o FFCE remete à lei orçamentária de 2020 a definição do percentual a ser destinado para esse fim com base no montante total das emendas obrigatórias de bancada. Já a lei atual prevê valor equivalente a 30% do total das emendas.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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