Política e Administração Pública

Relator recomenda mudanças em proposta sobre regras eleitorais

18/09/2019 - 19:18  

O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) apresentou parecer sobre a proposta que altera a legislação eleitoral (PL 5029/19, antigo PL 11021/18). Ele recomenda a exclusão de quatro dispositivos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro.

O primeiro deles mantém a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.

O relator também recomenda a rejeição de trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Santiago recomenda ainda a manutenção dos prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em abril do ano seguinte.

O último ponto com sugestão de exclusão é o que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

O texto da Câmara prevê, entre outras mudanças, exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

Fundo votado
Antes da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou ao Plenário que o substitutivo do Senado, na parte que trata do Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais (FFCE), não precisará ir a voto porque os senadores propuseram apenas ajustes de redação.

O texto sobre o FFCE remete à lei orçamentária de 2020 a definição do percentual a ser destinado para esse fim com base no montante total das emendas obrigatórias de bancada. Já a lei atual prevê valor equivalente a 30% do total das emendas.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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