Política e Administração Pública

Dedução de custos no cálculo de imposto de petrolíferas divide opiniões em Plenário

05/12/2017 - 20:03  

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O deputado André Figueiredo (PDT-CE) defendeu a retirada, da Medida Provisória 795/17, do dispositivo que permite a dedução na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do valor aplicado em atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e gás natural.

As expectativas de perda na arrecadação, segundo ele, vão impactar as contas da Previdência, de estados e de municípios. “Temos que retirar esse ponto para que as petroleiras não possam deduzir o custo de produção”, disse Figueiredo.

O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), no entanto, afirmou que a medida vai incentivar a indústria petroleira. “Vai permitir que a gente possa extrair do subsolo o petróleo para que ele vire gasolina e derivados para diminuir o preço”, disse.

Líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE), reafirmou que o País vai deixar de arrecadar cerca de R$ 1 trilhão com o total de isenções da medida provisória – número criticado pela base do governo durante a votação do texto-base da MP na semana passada.

“A lei da partilha de exploração do pré-sal garante que o custo da produção será restituído através do óleo, então não há prejuízo para a empresa. E aí o governo, com a medida provisória, diz que a empresa, na apuração dos impostos, poderá deduzir o valor aplicado nas atividades de exploração de jazidas. É a duplicação do benefício – a empresa ganha o custo de produção no contrato por meio de óleo e ainda vai poder deduzir dos impostos. Nunca vi um negócio tão vantajoso”, disse o deputado.

Guimarães disse que retirar a dedução diminui o impacto da matéria nos cofres públicos. “Com a edição da MP, o governo não está retirando dinheiro do caixa, mas vai deixar de receber”, afirmou.

Desoneração
Relator da proposta, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) rebateu as críticas de Guimarães. “Essa medida busca tão somente desonerar a exploração do petróleo e gás no Brasil. O governo poderia ter feito isso por decreto, como fizeram outros governos”, declarou.

Para ele, a proposta vai dar competitividade ao Brasil em relação ao cenário mundial e pacifica pontos que são objeto de ações judiciais. Entre os avanços, segundo ele, está a norma que exige que as plataformas de petróleo sejam internalizadas e paguem impostos no Brasil em vez de manterem a propriedade no exterior e sejam utilizadas por meio de arrendamento.

Julio Lopes rejeitou o argumento da oposição de que haverá prejuízo aos cofres públicos. “Essa medida é um avanço enorme no ganho da Receita Federal do Brasil, com a simplificação do processo de isenção de impostos de toda a cadeia produtiva do petróleo até o segundo elo. Vamos até a desoneração do aço brasileiro que for produzido para uma plataforma de petróleo, para uma bomba”, disse.

Regime especial
A Medida Provisória 795/17 cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Pelo texto principal aprovado na semana passada, o regime especial terá vigência a partir de janeiro de 2018 e prevê suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A MP permite ainda o parcelamento de débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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