Oposição anuncia apoio à MP sobre royalties da mineração
A MP 789 está em análise no Plenário da Câmara
21/11/2017 - 20:07

Deputados de oposição anunciaram apoio à votação em Plenário da Medida Provisória 789/17, que altera as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), conhecida como royalty da mineração. A Cfem é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar os danos causados por suas atividades.
O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), defendeu a nova alíquota de 4% da Cfem, prevista no projeto de lei de conversão proposto pelo relator da MP na comissão mista, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Segundo Zarattini, a atividade de mineração no Brasil está cada vez mais monopolizada por empresas multinacionais que, não satisfeitas com os benefícios da Lei Kandir, que as isenta de ICMS nas exportações, já se manifestaram contra a nova alíquota.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também defendeu a aprovação do texto de Pestana. “Quero fazer um apelo à bancada mineira para que a gente possa aprovar o relatório do deputado Marcus Pestana, que prevê a contribuição de 4%. São mais de 20 anos de tentativa de alterar essa contribuição. O momento é agora”, disse.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), por sua vez, disse que a MP 789 garante condições mais favoráveis aos municípios mais pobres que são impactados pela atividade mineradora. “Essa medida garante uma participação minimamente equilibrada para municípios que têm exploração mineral”, sustentou. “Os 4% são o mínimo, porque o desejo é que pudéssemos ter mais de 4%”, declarou.
O líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), que havia manifestado a intenção de obstruir a votação da MP 789/17, como forma de protesto contra a reforma da Previdência, anunciou que desistiu de fazer obstrução.
Distribuição
O texto aprovado pela comissão mista prevê que a Cfem passe a ser distribuída também para municípios não produtores, mas impactados pela atividade, que atualmente não recebem compensação.
Segundo o texto, a distribuição será feita da seguinte forma: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Municípios não produtores, mas impactados, terão direito a 10%.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli