Rejeitada emenda que amplia valor de dívida sujeita a renegociação na MP do Refis
03/10/2017 - 19:19

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 300 votos a 96, emenda do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) para aumentar de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões o montante de dívida até o qual haverá condições especiais de redução da entrada e permissão de uso de prejuízo fiscal para o parcelamento em modalidades em que isso é proibido para as demais empresas.
A MP permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Os deputados aprovaram, na semana passada, uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que propõe uma mistura de regras do texto original e do projeto de lei de conversão.
Mudança de prazo
Está em debate, no momento, destaque do PSD que pretende permitir o uso de créditos calculados com base no prejuízo fiscal e na base de cálculo negativa da CSLL se apurados até 31 de dezembro de 2016 e declarados até 31 de julho de 2017.
O texto aprovado prevê o uso do prejuízo e da base negativa apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli