Rejeitada desoneração de empresa que use resíduo sólido como matéria-prima
21/05/2014 - 23:09
O Plenário rejeitou emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) à Medida Provisória 634/13 que pretendia enquadrar empresas que usem resíduos sólidos como matéria-prima na desoneração da folha de pagamentos, com alíquota de 1% sobre a receita bruta.
Os deputados já aprovaram o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a MP, que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários.
Está em análise, no momento, destaque do PSDB que pede a aprovação de emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) para prorrogar programa de restituição de resíduos tributários federais às empresas até dezembro de 2017.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli