Plenário rejeita fabricantes de vinho e microcervejarias no Supersimples
13/05/2014 - 19:45
O Plenário rejeitou a emenda do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12 que permitia às empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana participarem do Simples Nacional (Supersimples). A permissão também valeria para as cervejas produzidas por microcervejarias.
A emenda obteve 201 votos, mas isso foi insuficiente para aprová-la, pois são necessários 257 votos favoráveis para sua aprovação. Contra a emenda votaram 131 deputados.
A Câmara já aprovou, na semana passada, o texto do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), para o projeto. De acordo com o relatório aprovado, será universalizado o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o regime de tributação das micro e pequenas empresas. Também está prevista a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Está em análise no Plenário, no momento, destaque do bloco PP/Pros que pede a aprovação de outra emenda do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) sobre tema semelhante. Ela permite a inclusão no Simples Nacional das empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, deixando de fora as cervejas.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli