Marco Maia explica novas regras sobre tramitação de MPs
19/06/2012 - 18:07
O presidente da Câmara, Marco Maia, leu sua decisão sobre os detalhes de tramitação das medidas provisórias editadas depois da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as MPs sejam obrigatoriamente examinadas por comissões mistas.
A primeira MP analisada por uma comissão mista foi a 562/12.
Segundo Marco Maia, o trancamento da pauta da Câmara pelas medidas provisórias depois de 45 dias de sua publicação ocorrerá somente após a MP ter sido votada pela comissão mista de deputados e senadores. “A medida provisória somente trancará a pauta da Câmara se estiver tramitando formalmente na Casa”, afirmou.
Prerrogativas do relator
Quanto às prerrogativas do relator em Plenário, Marco Maia disse que a aprovação de parecer pela comissão mista esgota sua intervenção. “Caberá a ele apenas prestar esclarecimentos sobre o parecer, pois a decisão do Supremo eliminou a figura do parecer em Plenário”, explicou.
O parecer do relator, tanto na Câmara quanto no Senado, será restrito às chamadas emendas aglutinativas, que poderão ser apresentadas por deputados autores de emendas que servirão de base para um texto novo.
Outra forma de mudança do texto vindo da comissão e que continua valendo na Câmara são os destaques para votação em separado (DVS).
As regras também se aplicam ao texto de emendas e ao projeto de lei de conversão de uma MP que retorna do Senado.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli