FUNCIONÁRIOS ACOMPANHARÃO PROCESSO DE FALÊNCIA

18/10/2000 - 13:30  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou há pouco projeto que autoriza os empregados de empresa falida elegerem, entre si, representante legal para acompanhar todas as fases do processo, com pleno acesso a todos os atos ou deliberações da falência, com o fim de assegurar a satisfação dos créditos trabalhistas. O PL 3.208/97, da ex-senadora Benedita da Silva (PT-RJ), altera a redação do artigo 59 do Decreto-Lei 7.661/45 (Lei de Falências). A matéria será remetida ao Plenário.

Por Patrícia Gonçalves/CQ

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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