COMISSÃO APROVA NORMAS PARA TRANSPORTE DE VALORES

18/10/2000 - 12:37  

Normas mais rígidas para as empresas particulares de vigilância e transporte de valores. É o que dispõe o PL 50/95, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), aprovado há pouco na Comissão de Finanças e Tributação na forma do substitutivo do deputado Manoel Castro (PFL-BA).
O projeto estabelece normas para constituição e funcionamento dessas empresas e transfere para o Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, a fiscalização e controle da atividade.
O projeto exige um capital mínimo 200 mil UFIR como condição para abertura de uma empresa de transporte de valores. A intenção é garantir que todas as empresas tenham condições de funcionar de forma correta, com capacitação de pessoal.
A matéria define ainda multa de 1000 a 15000 UFIR para as empresas que estiverem funcionando sem autorização, inclusive para seus clientes.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores na forma de outro substitutivo, o projeto deverá ser decidido em Plenário.

Por Maristela Sant`Ana/LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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