PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET PODERÁ DAR PRISÃO
18/10/2000 - 18:06
O deputado Lamartine Posella (PMDB-SP) defendeu em plenário o projeto de lei 3.607/00, de sua autoria, que estende aos usuários da Internet a pena prevista no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente para aqueles que veicularem fotos ou vídeos pornográficos envolvendo menores de idade. A lei prevê pena de um a quatro anos de reclusão, mas não alcança aqueles que divulgarem este tipo de material na Internet. "O Brasil é hoje o segundo País do mundo em utilização da Internet, com 8,5 milhões de internautas, entre estes várias crianças com livre acesso à rede de computadores. Se não nos posicionarmos duramente contra esse tipo de atitude, em breve teremos uma geração de pessoas com o caráter totalmente deformado", previu Posella.
Por Maria Lúcia Sigmaringa/ RCA
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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