CARTÓRIOS TERÃO DE COMUNICAR ÓBITOS EM DEZ DIAS
18/10/2000 - 14:32
Os cartórios terão de comunicar em dez dias, aos órgãos competentes, a emissão de certidões de óbitos aos órgãos do Governo, para efeito de cancelamento de aposentadoria e pensão. Isso é o que determina o projeto de lei 406/99, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que reduz o prazo previsto atualmente, de 30 dias.
O autor do projeto, deputado Simão Sessim (PPB-RJ), afirma que a proposta vai dificultar as fraudes comuns nas aposentadorias e agilizar o processo de comunicação. "Pretendemos coibir, ou acabar de vez, com as fraudes existentes principalmente no INSS, onde o morto, por uma procuração fraudada, é representado por alguém que recebe por ele. Esse projeto tem o alcance não só de defesa do erário público, no que diz respeito às fraudes, mas principalmente para que nós tenhamos a garantia das estatísticas".
Os cartórios terão de comunicar os registros de mortes a órgãos como o INSS, a Justiça Eleitoral, o IBGE e a Receita Federal. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, Emival Moreira de Araújo, não está satisfeito com a redução do prazo. "Não entendi o porquê da redução de 30 dias para 10. Em vez de fazer apenas uma comunicação por mês aos órgãos competentes, teremos de fazer três".
Depois que a redação final for aprovada pela Comissão, o projeto seguirá para votação no Senado.
Por Márcia Brandão/ RCA
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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