Economia

Câmara aprovou em 2018 lei geral das agências reguladoras e regime tributário para montadoras

02/01/2019 - 09:30  

A Câmara dos Deputados aprovou em 2018 diversas propostas relacionadas à área econômica, entre elas a que cria a Lei Geral das Agências Reguladoras, o projeto que cria um regime tributário para as montadoras de veículos com a contrapartida de investimentos em novas tecnologias e o texto que regulamenta as duplicatas eletrônicas.

Além disso, os deputados aprovaram uma proposta que reformula o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para incluir as fintechs entre os beneficiados, um texto que acaba com a desoneração da folha de pagamento para vários setores e um projeto que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos.

A seguir, os detalhes de cada proposição.

Ken Teegardin
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A criação de empresas simples de crédito deve facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas

Crédito para microempresas
Para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito, o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring).

Ela poderá atuar exclusivamente junto a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. 

A ESC atuará apenas com recursos próprios e no âmbito do município de sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma empresa de crédito.

O texto, em análise no Senado, também facilita a regularização de empresas de inovação, as startups, criando um regime específico e simplificado para seu registro.

Agências reguladoras
Após a rejeição de um recurso contra a aprovação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Plenário da Câmara dos Deputados enviou para o Senado o Projeto de Lei 6621/16, de autoria dos senadores, que uniformiza detalhes do funcionamento das agências reguladoras, como número de membros e mandato, criando ainda um mecanismo para aferir as consequências de possíveis decisões.

A Lei Geral das Agências Reguladoras prevê, para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que poderá ser dispensada.

O texto aprovado na comissão especial contém ainda a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) com o objetivo de permitir a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o Conselho de Administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões.

Assim, se esse dispositivo de revogação virar lei, parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.

Termo de conduta
Em relação ao cenário atual, as agências reguladoras contarão com a garantia de execução extrajudicial de termo de ajustamento de conduta que firmarem com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória.

Embora as agências estejam submetidas ao controle interno do Poder Executivo e ao controle externo feito pelo Congresso Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), o texto determina que, nas análises dos atos dessas autarquias, os órgãos de controle não devem emitir determinação ou penalidade por “mera divergência de entendimento técnico quanto ao mérito de ato regulatório”.

Outra ressalva é que os agentes públicos em exercício nas agências reguladoras não serão responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro.

Acervo da Anvisa
Brasília - Prédios Públicos - Anvisa
A nova lei limita os casos de perda do mandato de diretores de agências reguladoras, como a Anvisa

Recondução
Com a ampliação do tempo de mandato da maioria das agências, de quatro para cinco anos, o texto acaba com a recondução ao posto. A exceção será para aquele que tomar posse no cargo decorrente de vacância para exercer o restante de um mandato atual se este for de até dois anos. Dessa forma, a pessoa, se reconduzida posteriormente, poderá ficar, no máximo, sete anos na diretoria ou como diretor-presidente.

Para todas as agências reguladoras, o substitutivo aumenta de quatro para seis meses o período de quarentena, no qual não poderá exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência. Durante esse período, será assegurada a remuneração que recebia no exercício do cargo.

Débito com FGTS
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 9618/18, do Senado, proíbe os bancos de concederem financiamentos lastreados com recursos oficiais a empresas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, apenas as instituições oficiais de créditos são proibidas de conceder empréstimos e financiamentos a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. O objetivo do projeto é conferir igualdade de tratamento às instituições públicas e privadas.

A proposta aguarda sanção presidencial.

VolksAudi
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Proposta aprovada pelos deputados concede benefício fiscal a montadoras de veículos e exige, em contrapartida, investimento em pesquisas

Cadeia automotiva
Já transformado na Lei 13.755/18, a Medida Provisória 843/18 cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal com o texto original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.

Para 2018 não há renúncia, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas vale apenas a partir do próximo ano. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.

O programa tem como objetivos apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos. Os participantes deverão seguir requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no País, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.

Esses requisitos serão estabelecidos em regulamento e referem-se à rotulagem veicular, à eficiência no consumo e ao desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.

Serão considerados ainda parâmetros relacionados à quantidade e à qualidade, aferida pelo atendimento de padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos. Caberá ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços verificar o cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.

Duplicata eletrônica
Na área comercial, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que regulamenta as duplicatas eletrônicas. A matéria aguarda sanção presidencial.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

Na prática, o projeto viabiliza a atuação de outras empresas especializadas na centralização do registro de títulos, como a Central de Recebíveis (Cerc) e a Bovespa, nesse novo serviço de centralizar as informações a fim de evitar fraudes e agilizar a negociação das duplicatas.

A principal vantagem da centralização dos dados desse tipo de título, muito usado por pequenos e médios comerciantes em pagamentos a prazo, é seu uso para obtenção de crédito de curto prazo, relacionado principalmente a capital de giro. A eliminação dos riscos de fraude pode diminuir o deságio cobrado pelo banco para adiantar o dinheiro ao detentor da duplicata, cuja negociação é livre por parte do credor, podendo ser dada como pagamento a terceiros mediante endosso.

De acordo com o texto aprovado, o emolumento máximo, por duplicata, que a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos poderá cobrar será de R$ 1 por documento.

Todos os tabeliães de protesto deverão aderir à central, que prestará serviços como recepção e distribuição de títulos e documentos escriturais de dívida para protesto; confirmação da autenticidade em meio eletrônico; anuência eletrônica para cancelamento de protestos; e consulta gratuita de inadimplentes e dos dados dos protestos, ainda que não escriturais.

Por meio desse sistema, os tabelionatos também poderão exercer a atividade de escrituração e emissão de duplicatas sob a forma escritural, desde que autorizados pelo Banco Central.

Microcrédito
Reformulações no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) foram aprovadas pelo Plenário da Câmara por meio da Medida Provisória 802/17, convertida na Lei 13.636/18.

Esse programa concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda e inclui os agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e as fintechs entre as entidades autorizadas a participar do programa. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.

O valor máximo de receita bruta anual do público-alvo passa de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, mas os beneficiados não contarão mais com subsídio de juros pago pelo governo. O subsídio, instituído em 2013, cobria a diferença de juros entre o custo efetivo total suportado pelo tomador e o custo de captação dos recursos empregados pelo banco no empréstimo.

Juros de fundos regionais
Com a aprovação da Medida Provisória 812/17, a Câmara dos Deputados mudou a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

As mudanças, convertidas na Lei 13.682/18, valem para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 e aproximam as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dentro de alguns anos.

Para preservar as condições específicas de menor desenvolvimento dessas regiões, é criada uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador segundo a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e segundo o tipo de empréstimo.

Entretanto, as taxas passarão a ser apuradas mensalmente, e o pagamento das prestações será ajustado pela variação da inflação. Para cada tomador do empréstimo, a TLP vigente no mês de assinatura do contrato não irá variar durante todo o tempo do financiamento.

Reprodução/TV Câmara
Alimentos - queijos artesanais produtor rural
Texto aprovado considera artesanal os queijo feitos com métodos tradicionais, como os produzidos na Serra da Canastra (MG), reconhecidos pelo sabor e aspectos próprios

Queijos artesanais
O Plenário aprovou ainda, neste ano, o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria foi convertida na Lei 13.680/18.

O produto artesanal é caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, e será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.

Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.

Desoneração
Um dos principais projetos da área de economia aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados foi o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. A matéria foi convertida na Lei 13.670/18.

Vários setores atualmente beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos foram mantidos nessa sistemática de pagamento, que substitui a contribuição social do empregador ao INSS, incidente sobre a folha de pagamentos. Entretanto, um veto, mantido pelo Congresso Nacional, retirou do texto esses setores.

Poderão contar com a desoneração as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%; e as empresas estratégicas de defesa, com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

Na alíquota de 1%, ficaram os produtores de carne suína e avícola e de pescado.

Quanto aos serviços de transporte, as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário pagarão 2%. As empresas de construção civil e de obras de infraestrutura pagarão 4,5%; as de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet) pagarão 1,5%.

O veto mantido pelo Parlamento retirou da desoneração da folha de pagamentos setores como as empresas estratégicas de Defesa, de móveis, locomotivas e vagões, empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros, empresas de serviços auxiliares a esse transporte, empresas de manutenção e reparação de aeronaves e de embarcações, editoras de livros e revistas, comércio varejista de calçados e artigos de viagem.

Também foi vetado o regime de tributação diferenciado para produtos como compressores, insumos farmacêuticos, filmes e aparelhos de raio X, instrumentos e aparelhos odontológicos, próteses e aparelhos ortopédicos, aparelhos de análise físico-química, embarcações e estruturas flutuantes.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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