Política de universalização da internet nas escolas foi aprovada em 2018 pela Câmara
02/01/2019 - 20:48
Apoio para que escolas obtenham acesso à internet e uma política de incentivo à leitura estão entre os destaques aprovados na área de educação em 2018.
Confira a seguir outras propostas aprovadas.
Uniformes
Alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica poderão ser beneficiados com uniforme escolar se virar lei o PL 325/15, do deputado Goulart (PSD-SP), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição será enviada ao Senado se não for apresentado recurso para sua votação pelo Plenário.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) e obriga o governo a fornecer o uniforme, que poderá incluir, além da roupa, o calçado adequado, conforme a idade do aluno.
Atualmente, a lei obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Inovação tecnológica
Ainda na área de educação, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 9165/17, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada, com o objetivo de apoiar as escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. A matéria está em análise no Senado.
O governo poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.
A criação de uma política para universalizar o acesso à internet nas escolas públicas para o uso pedagógico está prevista no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).
Provas aos sábados
Por meio do Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência poderão ter o direito de se ausentar sem falta.
Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao texto, enviado à sanção presidencial após passar em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
No caso de provas aos sábados, por exemplo, o aluno terá direito a remarcação sem custos para outro dia ou à apresentação de um trabalho sobre o tema se for outra a atividade agendada.
A medida vale para instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
As escolas terão dois anos para se adaptar às novas regras, que não valem para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
Educação especial
Com a aprovação do Projeto de Lei 3042/15, do deputado Mandetta (DEM-MS), a Câmara propôs o aumento do direcionamento de recursos para a educação especial dentre aqueles repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A matéria aguarda análise no Senado.
Segundo o autor do projeto, atualmente um ato infralegal fixa em 1,2 o fator de ponderação usado para encontrar o total a destinar para a educação especial. Com o projeto, esse fator aumenta para 1,3.
O projeto muda a lei do Fundeb (11.494/07). Essa lei prevê que a ponderação na distribuição dos recursos entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotará como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. A partir desse ponto de referência, os recursos são repartidos entre os demais com o uso de um fator específico fixado entre 0,70 e 1,30.
Assim, se não houver aumento do repasse da União para o Fundeb, o aumento de recursos para a educação especial virá de outras modalidades ou etapas de ensino. Se o projeto virar lei, as novas regras produzirão efeitos financeiros a partir do exercício financeiro subsequente.
Estudar em casa
Outro projeto relacionado à educação aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados neste ano foi o Projeto de Lei 2350/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação. A matéria está em análise no Senado.
Atualmente, esse regime é garantido por três meses a partir do oitavo mês de gestação. Com o projeto, são garantidos seis meses a partir desse período da gravidez.
O aumento do tempo total em que a aluna poderá estudar em casa abrange também as fases de puerpério e de amamentação. O afastamento deverá ser sempre determinado por atestado médico.

De acordo com o texto, em casos excepcionais comprovados por laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado antes e depois do parto, com inclusão da estudante no regime de exercícios domiciliares.
Criado por decreto-lei (DL 1.044/69) para os casos de pessoas doentes por períodos mais longos que as impossibilitassem de frequentar a escola, o regime de exercícios domiciliares foi estendido às estudantes grávidas em 1975.
A proposta aprovada detalha alguns direitos da estudante incluída nesse regime devido à gravidez, como acompanhamento pedagógico próprio com cronograma e plano de trabalho; e utilização de instrumentos pedagógicos como os da educação a distância para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
Promoção da leitura
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PL 7752/17), como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. A matéria foi transformada na Lei 13.696/18.
A política será elaborada a cada dez anos pelos ministérios da Cultura e da Educação, de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Política Cultural e de representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado.
As metas e ações estabelecidas serão implementadas pelos ministérios, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
As diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita incluirão:
– a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;
– o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito;
– o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
– a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei 10.753/03;
– o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes