Aprovação de projetos sobre o pré-sal foi destaque em 2018 na área de energia
02/01/2019 - 08:00
Em um ano marcado pela greve dos caminhoneiros, que interrompeu por dez dias a entrega de combustível nos postos de gasolina, a Câmara dos Deputados aprovou duas propostas importantes na área de energia. A primeira, dá permissão para a Petrobras negociar áreas do pré-sal. Outra proposta permitiu à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha.
Óleo da Petrobras
Uma das propostas mais polêmicas votadas pelo Plenário neste ano foi o Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União. A matéria está em análise no Senado.
O texto muda a Lei 12.276/10, que autorizou a União a repassar diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP). Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
O petróleo extraído das áreas cedidas pela União paga royalties menores que o padrão. Em vez de 15%, a Petrobras paga 10%, o mesmo a ser devido pelas petroleiras que ficarem com os 70% dos direitos de exploração. Além disso, não há participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção.
Entretanto, o petróleo que exceder a esses 5 bilhões de barris deverá ser licitado pelo regime de partilha de produção.
O texto prevê ainda que, quando a Petrobras participar de consórcios operados por ela, a empresa não precisará seguir o regime de licitação e contratos definido no estatuto jurídico das sociedades de economia mista, constante da Lei 13.303/16. Isso valerá para as contratações de bens e serviços para atender a demandas exclusivas desses consórcios.
Petróleo da União
Por meio da Medida Provisória 811/17 a Câmara permitiu à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. A matéria foi convertida na Lei 13.679/18.
Antes da MP, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União. A empresa poderá vender o óleo prioritariamente por leilão e optar pela sua dispensa se comprovar que haverá vantagem econômica.
O regime de partilha de produção, aplicado aos campos do pré-sal, define que caberá à União uma parte do petróleo extraído depois de descontado o valor equivalente, em óleo, dos custos de produção e dos royalties. O percentual é definido em contrato.
Após a venda direta do óleo, o resultado obtido será revertido ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10, para aplicação em programas das áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Entretanto, a PPSA poderá deduzir desse total os gastos com a operação de comercialização e os tributos relacionados. Ela não poderá deduzir despesas de custeio e investimento e tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.
Segundo o texto, a PPSA poderá representar a União em contratos de longo prazo para refino de seu petróleo em território nacional e também o processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica. A venda seguirá os preços de referência fixados pela ANP.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra