Conselho de Gestão Fiscal e nova relação entre Tesouro e BC estão entre aprovações na área de finanças públicas
02/01/2019 - 15:00
Um projeto de lei que muda a relação entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, criando uma "reserva de resultado", e outra proposta que institui o Conselho de Gestão Fiscal, previsto em lei mas nunca criado, estão entre as aprovações de 2018 na Câmara dos Deputados.
Balanço do Banco Central
Na área de finanças públicas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 9283/17, do Senado, que altera a relação financeira entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional. Se não receber recurso pedindo votação pelo Plenário, a matéria será enviada à sanção.
De acordo com o texto, o lucro da instituição na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma "reserva de resultado" que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento.
Atualmente, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos é transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já os prejuízos são cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.
O texto muda ainda as regras para emissão de títulos pelo Tesouro a favor do banco. Somente quando o patrimônio líquido do Banco Central diminuir para menos de 1,5% do ativo total da instituição para cobrir prejuízos, o Tesouro emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.
Gestão fiscal
Outra matéria sobre finanças públicas aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo é o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar 101/00) e nunca instituído.
O conselho tem como função avaliar e coordenar a gestão fiscal do País. Ele será integrado por representantes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, sem remuneração.
O órgão, formado por 14 membros titulares, deverá ainda padronizar as normas gerais de consolidação das contas públicas, como balanços contábeis e relatórios fiscais exigidos por lei.
Segundo o substitutivo que será enviado ao Senado, o conselho terá de harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.
Receita de municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, os municípios poderão receber transferências voluntárias, obter garantia direta ou indireta de outro ente e contratar operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria foi convertida na Lei Complementar 164/18.
Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.
Loterias
Os recursos das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e de outras a serem exploradas pela iniciativa privada terão novo destino, conforme prevê a Medida Provisória 846/18. A proposta virou a Lei 13.756/18.
O principal órgão novo que receberá recursos é o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), cujo funcionamento também é reformulado pelo texto.
A MP aprovada cria uma loteria na modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de resultados esportivos realizadas pela internet.
O Ministério da Segurança Pública (FNSP e Fundo Penitenciário Nacional - Funpen) ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta (25,8% da líquida) das loterias existentes.
A Lotex, segundo intenções do governo, deve ser operada pela iniciativa privada por meio de outorga para cerca de 15 anos. A maior parte de sua arrecadação líquida ficará com o FNSP (13% da arrecadação bruta e 77,84% da líquida).
Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).
Dívidas estaduais
Para facilitar a finalização de acordos de recuperação fiscal de estados endividados, a Câmara aprovou a Medida Provisória 801/17, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.
Assim, com a conversão da MP na Lei 13.631/18, os estados serão dispensados de apresentar os seguintes requisitos:
- certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência;
- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas;
- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97 e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra