Projeto de Lei

PL 542/2022

No Senado - Veja

Ementa ?

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Autor

Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)

Situação

No Senado Federal

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    10/03/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 542/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), que: "Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore". Inteiro teor
  • Data:

    22/03/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    23/03/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 519 Inteiro teor
  • Data:

    11/04/2022

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
    • Recebimento pela CMADS.
  • Data:

    12/05/2022

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
    • Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)
  • Data:

    13/05/2022

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2022)
  • Data:

    25/05/2022

    Andamento:

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2022 a 25/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    30/08/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1356/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP) e outros, que "Requer urgência nos termos do artigo 155 para o PL 542 de 2022, que não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente". Inteiro teor
  • Data:

    11/10/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Aprovado requerimento n. 1356/2022 do Sr. Vinicius Carvalho que requer urgência nos termos do artigo 155 para o PL 542 de 2022, que não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente.
    • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1356/2022.
  • Data:

    14/10/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • À CMADS o Memorando nº 194/2022 - COPER, informando sobre proposição com urgência Art. 155 Inteiro teor
  • Data:

    31/10/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Designado Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA)
  • Data:

    07/11/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Gil Cutrim (REPUBLIC/MA). Inteiro teor
  • Data:

    09/11/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN) - 13:55:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
    • Discussão em turno único.
    • Designado Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. Inteiro teor
    • Designado Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (REPUBLIC-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 542/22, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 542/22, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor
    • Encerrada a discussão.
    • Votação em turno único.
    • Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 542, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 257; não: 65; total: 322. Votação
    • Retirado o DTQ 1: NOVO: destaque para votação em separado do(a) expressão "devidamente atestado por profissional habilitado", posta no § 2°, do art. 49, da Lei 9.605, de 1998, acrescentada pelo art. 2° do Substitutivo do Relator de Plenário, com fins de sua rejeição. (art. 161, I)
    • Votação do DTQ 2: NOVO: destaque para votação em separado do(a) expressão "devidamente atestado por profissional habilitado", presente no § 2°, do art. 49, da Lei 9.605/1998, inserido pelo art. 2° do Substitutivo do Relator de Plenário, e, por decorrência, do art. 3° do referido Substitutivo, com fins de sua supressão. (art. 161, I)
    • Encaminhou a Votação o Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG).
    • Mantido o texto. Sim: 289; não: 12; total: 301. Votação
    • Votação da Redação Final.
    • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (Republicanos-MA). Inteiro teor
    • A Matéria vai ao Senado Federal (PL 542-A/2022).
  • Data:

    09/11/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Plenário. Inteiro teor
    • Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados. Inteiro teor
    • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 581/2022/SGM-P. Inteiro teor
  • Data:

    10/11/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Autos à Seção de Autógrafos.

Notícias Relacionadas

Sua opinião sobre esta proposta