Rejeitada emenda que definia prazos em MP sobre garantias em operações financeiras
15/08/2017 - 18:32 • Atualizado em 15/08/2017 - 18:35

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) à Medida Provisória 775/17, que pretendia estabelecer prazos máximos para o processo de constituição de gravame nas entidades de registro.
Os parlamentares já aprovaram o projeto de lei de conversão do relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG). A MP determina a constituição de gravame e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários nas mesmas entidades onde foi feito o registro ou depósito centralizado desses bens.
Os deputados analisam agora destaque do PT que pretende excluir do texto a permissão dada pelo relator para que, nas emissões de letras imobiliárias garantidas (LIG), seja dispensada a realização de depósito central da carteira de ativos que garante a letra.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli