Projeto simplifica licença para caminhões-cegonha
30/03/2004 - 16:26
A Comissão de Viação e Transportes discute mudança na legislação para facilitar a concessão de autorizações especiais para veículos construídos e destinados ao transporte de outros carros, conhecidos como combinações para transporte de veículos - como treminhões, caminhões-cegonha e rodotrens. As mudanças constam do Projeto de Lei 3119/04, de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
Desburocratizando
O parlamentar informa que atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que as empresas ou os transportadores autônomos solicitem a cada órgão rodoviário dos municípios nos quais prestam serviço, uma autorização especial de trânsito (Resolução 75/98). "Essa exigência é um enorme entrave burocrático para os transportadores, obrigados a se reportar a dezenas de municípios para poderem desenvolver suas atividades".
Com a intenção de reduzir a burocracia para a concessão das autorizações especiais, o deputado sugere a existência de apenas duas instâncias para a concessão da autorização especial de trânsito: a União e o Estado. Desta forma, a licença especial seria emitida por órgão rodoviário da União para trânsito em rodovias federais; e por órgão rodoviário do estado ou do Distrito Federal, para trânsito em rodovias estaduais, distritais ou municipais.
Requisitos
A proposição de Mauro Lopes permite que as combinações para transporte de veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recebam autorização especial de trânsito, com prazo de até um ano. A concessão das autorizações ficará condicionada a vistoria técnica e ao atendimento das condições de segurança.
Trâmite
A matéria, que tramita em regime conclusivo, está na Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda designação de relator.
Em seguida, o texto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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