Suspensão de registro de medicamento pode mudar

30/03/2004 - 16:45  

As indústrias farmacêuticas que pretenderem cancelar ou suspender temporariamente a comercialização e a produção de medicamento registrado, que esteja em uso no mercado nacional, poderão ser obrigadas a solicitar prévia autorização à autoridade sanitária federal. É o que estabelece o Projeto de Lei 2975/04, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS).
Segundo o parlamentar, atualmente a legislação permite que a indústria farmacêutica, por decisão unilateral, suspenda ou cesse a fabricação ou comercialização de um medicamento, o que gera desabastecimento e deixa os serviços de saúde e os pacientes sem o devido amparo para tratamento de enfermidades. Para Pastor Reinaldo, a situação se agrava quando o produto consta da relação de medicamentos essenciais ou estratégicos.

Penalidades
O projeto estabelece que aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos ao cancelamento do registro do produto e ao licenciamento compulsório da patente. Caso o medicamento seja considerado essencial ou estratégico à saúde pública, a autoridade sanitária poderá delegar a outros laboratórios a fabricação do produto.
A proposição prevê, ainda, que as mesmas penalidades se aplicam às empresas que deixarem de solicitar a revalidação do registro dentro dos prazos previstos, caso isto resulte em desabastecimento de medicamento essencial ou estratégico para o sistema de saúde.

Tramitação
A proposição encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, aguardando designação de relator. Se aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que apreciará sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Caso seja acolhida também pela CCJ, a proposta que tramita em
regime conclusivo seguirá para o Senado.

Da Redação/CL

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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