Professores universitários apontam prós e contras do novo CPC
19/09/2013 - 11:59
Professores universitários citaram pontos positivos e negativos do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), durante comissão geral que discute o tema neste momento no Plenário da Câmara.
Segundo o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) José Manuel Alvim Netto, o novo código valoriza a jurisprudência e a estabilidade judicial. “Na verdade, a valorização da jurisprudência e a homogeneidade das decisões é um desdobramento do principio da igualdade perante a lei”, afirmou. Segundo ele, as críticas aos conceitos vagos usados no código são incorretas, pois o novo texto apenas utiliza conceitos já adotados na Constituição e na legislação.
Alvim Netto também elogiou a simplificação processual estabelecida no novo código. “Simplificar é comparar o texto a ser modificado com o que resulta. Há vários exemplos bem-sucedidos da simplificação”, afirmou. Ele citou as mudanças do recurso de agravo de instrumento – usados contra decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente. “As ações serão julgadas pelos tribunais sem a sobrecarga de tratar o agravo de instrumento como processo”, disse o professor.
Efeito contrário
Para o professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP) Fernando da Fonseca Gajardoni, o projeto avançou em muitos pontos, mas ele citou dispositivos que podem gerar efeito contrário ao desejado.
O primeiro seria a retirada do efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença. O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. A proposta debatida em Plenário, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação.
“O número de reformas de decisões no Tribunal de Justiça de São Paulo não ultrapassa 18%. Somadas às sentenças parcialmente reformadas fica um total de 32%. Vamos prejudicar 70% da população contra 30% que eventualmente conseguem sucesso”, disse o professor da USP, que também é juiz.
Gajardoni também criticou a regra que obriga o julgamento das ações de acordo com a ordem em que chegam aos gabinetes. Há exceções à regra, mas o projeto determina que, entre essas exceções, o julgamento também seja cronológico. “No Brasil, mais de 50% das unidades judiciais de primeira instancia são cumulativas. Não vai ter baile no interior, não vai ter adoção, não vai ter liberação para criança viajar, se a improbidade administrativa for julgada”, afirmou. Segundo ele, uma solução seria garantir o julgamento cronológico apenas nos tribunais e não na Justiça de primeira instância.
Código democrático
O professor da Universidade Federal da Bahia e integrante da comissão técnica do relator geral, Fredie Souza Didier Júnior, elogiou o código por ter ouvido todas as partes e ser um exemplo de democracia. “Esse vai ser o primeiro código que começou e vai terminar em período democrático”, disse. Os outros dois códigos de processo civil (de 1939 e de 1973) foram elaborados em tempos de ditadura, no Estado Novo e no regime militar.
“Todas as categorias sociais estão previstas, todos têm dispositivos que os protegem de alguma maneira”, explicou Didier Júnior. Ele ressaltou que o diálogo feito na comissão especial conseguiu gerar apenas oito destaques ao texto com 1.083 artigos.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi