Contribuinte poderá ter dez anos para pedir restituição
13/11/2007 - 11:03
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 107/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dá até dez anos para o contribuinte requerer a restituição de tributos pagos indevidamente. O prazo atual é de cinco anos, contados da data em que o contribuinte pagou o tributo (data de extinção).
O projeto se refere aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa modalidade, o próprio contribuinte apura o montante devido, apresenta a sua declaração ao Fisco e procede ao pagamento. Após esse procedimento, a Receita tem cinco anos para homologar as informações e considerar válido o pagamento.
De acordo com o projeto, o contribuinte terá cinco anos, contados da data da homologação do crédito tributário, para pleitear a restituição de valor pago indevidamente. Na prática, no entanto, esse período pode ser elevado para até dez anos, dependendo do tempo que a Receita levar para fazer a homologação (validação do pagamento do imposto).
Interpretação dos tribunais
Antes da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que o direito do contribuinte de requerer a restituição de tributo lançado por homologação pago indevidamente prescrevia cinco anos após o pagamento indevido. Após a Constituição, a competência para julgar a questão passou para o STJ, que, anos depois, passou a entender que esse direito prescrevia cinco anos a partir da homologação, tácita ou expressa.
Com base nessa posição, a restituição poderia ser requerida em até dez anos do fato gerador, caso a Receita deixasse transcorrer o prazo de cinco anos para o lançamento. Só a partir daí passaria a correr os cinco anos que o contribuinte teria para requerer a restituição.
A Lei Complementar 118/05, no entanto, definiu expressamente que a prescrição do referido direito ocorre em cinco anos, contados do pagamento indevido (antiga interpretação do STF). O PLP 107/07, por sua vez, restaura a regra estipulada pela jurisprudência do STJ.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação em Plenário.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
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