Comissão aprova regras para funcionamento de desmanches
04/09/2007 - 19:45
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 345/07, do Senado, que propõe regras para combater o desmanche de veículos furtados e a comercialização de suas peças. O projeto propõe a regulamentação da atividade do desmanche legal e endurece as regras de abertura e funcionamento de estabelecimentos do setor.
Um dos principais mecanismos apresentados no projeto para coibir a comercialização de peças roubadas é a identificação de peças e componentes principais pelas montadoras, que serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O relator do projeto na comissão, deputado Osório Adriano (DEM-DF), alertou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) já estabelece a obrigatoriedade de que o veículo seja identificado por caracteres gravados no chassi e no monobloco e em outras partes a critério do Contran. O relator acredita, porém, que o projeto, ao propor a mesma regra com nova redação, pode levar a uma regulamentação mais eficiente por parte do Contran.
Osório Adriano apresentou emendas ao projeto para determinar, entre outros pontos, que a fiscalização dos desmanches fique a cargo do órgão executivo do trânsito do estado em que se localizar o estabelecimento. O relator também alterou a redação do projeto para permitir que empresas individuais possam exercer a atividade.
Multas
Outra mudança é quanto às multas aplicadas aos estabelecimentos que infringirem as regras. O projeto original propõe que as multas sejam de 5 a 40 salários mínimos (de R$ 1,9 mil a R$15,2 mil). Nos casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Já a emenda do relator prevê que as multas serão aplicadas em reais, com variação de R$ 1,5 mil a R$ 12 mil, e dobrarão em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção
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