Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Incorpora ao quadro de pessoal da AGU, os funcionários em exercício na data da publicação da lei Inteiro teor
EMC 2/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Modifica a redação do art. 2º para que o início da avaliação de desempnho seja após a implantação do plano de carreiras. Inteiro teor
EMC 3/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Suprime o § 6º do art. 2º Inteiro teor
EMC 4/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Modifica a redação do caput do art. 4º Inteiro teor
EMC 5/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Altera da redação do art. 6º Inteiro teor
EMC 6/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Altera a redação do art. 8º Inteiro teor
EMC 7/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Altera a redação do art. 18 Inteiro teor
EMC 8/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Luiz Antonio Fleury Altera os valores da tabela de valor dos pontos da GDAA Inteiro teor
EMC 9/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Roberto Jefferson Propõe a alteração da redação do § 2º do artigo 16, da Lei 6.632 de 2002. Inteiro teor
EMC 10/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Pedro Celso Dê-se, ao "caput" do artigo 1º, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 11/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Pedro Celso Dê-se ao art. 5º a seguinte redação Inteiro teor
EMC 12/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Pedro Celso Dê-se, ao artigo 6º, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 13/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Pedro Celso Dê-se ao § 1º do art. 11 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 14/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Pedro Celso Suprima-se o artigo 16 do Projeto. Inteiro teor
EMC 15/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Luciano Castro Dê-se ao § 1º do art. 16 a seguinte redação, suprimindo-se, em conseqüência, seu § 2º: "§ 1º Os cargos efetivos da Carreira de que trata o caput, vagos e ocupados, e todos os demais cargos de Assistente Jurídico da Administração Federal passam a denominar-se Consultor Jurídico Federal." Inteiro teor
EMC 16/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Luciano Castro Suprima-se do texto o § 2º do art. 16, renumerando-se o § 3º como § 2º. Inteiro teor
EMC 17/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Dê-se ao Parágrafo Único do art. 8.º do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art.8.º … Parágrafo único. Os Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos designados representantes judiciais da União, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 1993, serão restituídos aos seus órgãos de origem, no prazo máximo e improrrogável de três meses após a edição desta lei. Inteiro teor
EMC 18/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Dê-se ao Parágrafo 8.º, do art. 10, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art.10 .... Parágrafo 8o Enquanto não instaladas as Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Seccionais Federais as suas competências poderão ser exercidas pelos atuais órgãos jurídicos das autarquias e fundações de âmbito local, ou por Procuradoria especializada da Procuradoria-Geral Federal existente na localidade. Inteiro teor
EMC 19/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1.º, do art. 12, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art. 12 … Parágrafo 1.º … III - designar o exercício de Procurador Federal na Procuradoria-Geral Federal, nas Autarquias e nas Fundações. Inteiro teor
EMC 20/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Dê-se ao Parágrafo único, do art. 14, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art. 14 … Parágrafo Único. A representação judicial exercida pela Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1993, acrescentados pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, será reassumida pela Procuradoria-Geral Federal no prazo, improrrogável de seis meses após a sua instalação. Inteiro teor
EMC 21/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Altere-se o atual art. 19 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Ficam revogados o art. 8o.A, o § 7o. do art. 17 da Lei n. 9.028 de 12 de abril de 1995, acrescentados pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 5o., da Medida Provisória 2.180-35 de 24 de agosto de 2001." Inteiro teor
EMC 22/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Altere-se o art. 19 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Os ocupantes dos cargos de confiança existentes na Advocacia-Geral da União e em seus órgãos vinculados, inclusive a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão escolhidos dentre membros das carreiras que integram o quadro próprio dos respectivos órgãos." Inteiro teor
EMC 23/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Paulo Paim Altere-se o art. 18 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. À Advocacia-Geral da União, vinculada à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, é assegurada autonomia administrativa e financeira." Inteiro teor
EMC 24/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei Inteiro teor
EMC 25/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga .- É criada na estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social, dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada à Advocacia-Geral da União, a Procuradoria Geral da Previdência Social, à qual compete a representação judicial e extrajudicial da Previdência Social, inclusive a cobrança da divida ativa de natureza previdenciária. Inteiro teor
EMC 26/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga À Procuradoria - Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei. Inteiro teor
EMC 27/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga A intimação de membro da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos representantes judiciais da União, das Autarquias e Fundações Públicas, designados na forma do art. 69 da Lei Complementar n.º 73, de 1993. Inteiro teor
EMC 28/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei. Inteiro teor
EMC 29/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga São criadas a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Previdência Social, às quais fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculadas à Advocacia-Geral da União Inteiro teor
EMC 30/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga É criada a Procuradoria-Geral Federal da Previdência Social, órgão autônomo da Administração Federal Direta, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União. Inteiro teor
EMC 31/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga A representação judicial e extrajudicial, a execução da dívida ativa de qualquer natureza e as atividades de consultoria e assessoramento da Previdência e Assistência Social cabem à Procuradoria Geral da Previdência e Assistência Social, vinculada a Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao titular do Ministério da Previdência e Assistência Social, observado o disposto em regulamento. Inteiro teor
EMC 32/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Wilson Braga São criadas a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Previdência Social, às quais fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculadas à Advocacia-Geral da União Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Geral da Previdência Social. Inteiro teor
EMC 33/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Agnelo Queiroz Emenda Modificativa Inteiro teor
EMC 34/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, devida, exclusivamente, aos servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da AGU, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição, quando da efetiva implantação do Plano de Carreira." Inteiro teor
EMC 35/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "Art. 18. A Advocacia-Geral da União deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação desta Lei, regulamentar o Plano de Carreira de que tratam os artigos 1º e 2º." Inteiro teor
EMC 36/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli Suprime-se o parágrafo 6º do artigo 2º. JUSTIFICATIVA A modificação d caput do art. 2º, provoca a perda do objeto do parágrafo em questão Inteiro teor
EMC 37/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli § 2o A GDAA terá como limites a seguinte pontuação, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo a esta Lei: Inteiro teor
EMC 38/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam extintas as Gratificações Temporárias e as Gratificações de Representação de Gabinete, não atribuídas a servidor ou empregado até a data de publicação desta Lei." Inteiro teor
EMC 39/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "Art. 6º A aplicação do disposto nesta Lei a servidores ativos, aposentados e pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões. Parágrafo único. Constatada a redução de remuneração, proventos ou pensão decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais." Inteiro teor
EMC 40/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli Suprime-se o parágrafo 6º do artigo 2º. JUSTIFICATIVA A modificação do caput do art. 2º, provoca a perda do objeto do parágrafo em questão Inteiro teor
EMC 41/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "Art. 1º Passam a integrar o quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, ocupados por servidores regidos pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1.990, que estejam em exercício na AGU na data de publicação desta Lei." Inteiro teor
EMC 42/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "§ 2º Na hipótese da opção mencionada no § 1º, o servidor poderá permanecer em exercício na AGU, fazendo jus à percepção da Gratificação Temporária, instituída pela Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1.995, e da Gratificação de Representação de Gabinete." Inteiro teor
EMC 43/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Gerson Gabrielli "§ 1º Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer no quadro permanente de pessoal do órgão ou entidade de origem, devendo fazê-lo perante a AGU, de forma irretratável, em até trinta dias contados da constituição efetiva do Plano de Carreira." Inteiro teor
EMC 44/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Darci Coelho 6632 de 2002 Inteiro teor
EMC 45/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 16/05/2002 Darci Coelho 6632 de 2002 Inteiro teor
EMC 46/2002 CTASP => PL 6632/2002 Emenda na Comissão 15/05/2002 Arnaldo Faria de Sá Suprima-se o art. 15 do Projeto de Lei 6632/2002 Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1/2002 => PL 6632/2002 Emenda de Plenário 20/06/2002 Eduardo Campos Inteiro teor