EMC 1/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Incorpora ao quadro de pessoal da AGU, os funcionários em exercício na data da publicação da lei
Inteiro teor
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EMC 2/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Modifica a redação do art. 2º para que o início da avaliação de desempnho seja após a implantação do plano de carreiras.
Inteiro teor
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EMC 3/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Suprime o § 6º do art. 2º
Inteiro teor
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EMC 4/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Modifica a redação do caput do art. 4º
Inteiro teor
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EMC 5/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Altera da redação do art. 6º
Inteiro teor
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EMC 6/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Altera a redação do art. 8º
Inteiro teor
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EMC 7/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Altera a redação do art. 18
Inteiro teor
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EMC 8/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Luiz Antonio Fleury |
Altera os valores da tabela de valor dos pontos da GDAA
Inteiro teor
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EMC 9/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Roberto Jefferson |
Propõe a alteração da redação do § 2º do artigo 16, da Lei 6.632 de 2002.
Inteiro teor
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EMC 10/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Pedro Celso |
Dê-se, ao "caput" do artigo 1º, a seguinte redação
Inteiro teor
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EMC 11/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Pedro Celso |
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação
Inteiro teor
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EMC 12/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Pedro Celso |
Dê-se, ao artigo 6º, a seguinte redação
Inteiro teor
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EMC 13/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Pedro Celso |
Dê-se ao § 1º do art. 11 a seguinte redação
Inteiro teor
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EMC 14/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Pedro Celso |
Suprima-se o artigo 16 do Projeto.
Inteiro teor
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EMC 15/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Luciano Castro |
Dê-se ao § 1º do art. 16 a seguinte redação, suprimindo-se, em conseqüência, seu § 2º:
"§ 1º Os cargos efetivos da Carreira de que trata o caput, vagos e ocupados, e todos os demais cargos de Assistente Jurídico da Administração Federal passam a denominar-se Consultor Jurídico Federal."
Inteiro teor
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EMC 16/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Luciano Castro |
Suprima-se do texto o § 2º do art. 16, renumerando-se o § 3º como § 2º.
Inteiro teor
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EMC 17/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 8.º do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art.8.º …
Parágrafo único. Os Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos designados representantes judiciais da União, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 1993, serão restituídos aos seus órgãos de origem, no prazo máximo e improrrogável de três meses após a edição desta lei.
Inteiro teor
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EMC 18/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Dê-se ao Parágrafo 8.º, do art. 10, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art.10 ....
Parágrafo 8o Enquanto não instaladas as Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Seccionais Federais as suas competências poderão ser exercidas pelos atuais órgãos jurídicos das autarquias e fundações de âmbito local, ou por Procuradoria especializada da Procuradoria-Geral Federal existente na localidade.
Inteiro teor
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EMC 19/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1.º, do art. 12, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art. 12 …
Parágrafo 1.º …
III - designar o exercício de Procurador Federal na Procuradoria-Geral Federal, nas Autarquias e nas Fundações.
Inteiro teor
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EMC 20/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Dê-se ao Parágrafo único, do art. 14, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art. 14 …
Parágrafo Único. A representação judicial exercida pela Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1993, acrescentados pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, será reassumida pela Procuradoria-Geral Federal no prazo, improrrogável de seis meses após a sua instalação.
Inteiro teor
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EMC 21/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Altere-se o atual art. 19 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam revogados o art. 8o.A, o § 7o. do art. 17 da Lei n. 9.028 de 12 de abril de 1995, acrescentados pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 5o., da Medida Provisória 2.180-35 de 24 de agosto de 2001."
Inteiro teor
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EMC 22/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Altere-se o art. 19 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os ocupantes dos cargos de confiança existentes na Advocacia-Geral da União e em seus órgãos vinculados, inclusive a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão escolhidos dentre membros das carreiras que integram o quadro próprio dos respectivos órgãos."
Inteiro teor
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EMC 23/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Paulo Paim |
Altere-se o art. 18 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. À Advocacia-Geral da União, vinculada à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, é assegurada autonomia administrativa e financeira."
Inteiro teor
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EMC 24/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei
Inteiro teor
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EMC 25/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
.- É criada na estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social, dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada à Advocacia-Geral da União, a Procuradoria Geral da Previdência Social, à qual compete a representação judicial e extrajudicial da Previdência Social, inclusive a cobrança da divida ativa de natureza previdenciária.
Inteiro teor
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EMC 26/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
À Procuradoria - Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei.
Inteiro teor
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EMC 27/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
A intimação de membro da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos representantes judiciais da União, das Autarquias e Fundações Públicas, designados na forma do art. 69 da Lei Complementar n.º 73, de 1993.
Inteiro teor
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EMC 28/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei.
Inteiro teor
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EMC 29/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
São criadas a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Previdência Social, às quais fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculadas à Advocacia-Geral da União
Inteiro teor
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EMC 30/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
É criada a Procuradoria-Geral Federal da Previdência Social, órgão autônomo da Administração Federal Direta, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Inteiro teor
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EMC 31/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
A representação judicial e extrajudicial, a execução da dívida ativa de qualquer natureza e as atividades de consultoria e assessoramento da Previdência e Assistência Social cabem à Procuradoria Geral da Previdência e Assistência Social, vinculada a Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao titular do Ministério da Previdência e Assistência Social, observado o disposto em regulamento.
Inteiro teor
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EMC 32/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Wilson Braga |
São criadas a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da Previdência Social, às quais fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculadas à Advocacia-Geral da União
Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Geral da Previdência Social.
Inteiro teor
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EMC 33/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Agnelo Queiroz |
Emenda Modificativa
Inteiro teor
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EMC 34/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, devida, exclusivamente, aos servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da AGU, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição, quando da efetiva implantação do Plano de Carreira."
Inteiro teor
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EMC 35/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"Art. 18. A Advocacia-Geral da União deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação desta Lei, regulamentar o Plano de Carreira de que tratam os artigos 1º e 2º."
Inteiro teor
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EMC 36/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
Suprime-se o parágrafo 6º do artigo 2º.
JUSTIFICATIVA
A modificação d caput do art. 2º, provoca a perda do objeto do parágrafo em questão
Inteiro teor
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EMC 37/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
§ 2o A GDAA terá como limites a seguinte pontuação, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo a esta Lei:
Inteiro teor
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EMC 38/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam extintas as Gratificações Temporárias e as Gratificações de Representação de Gabinete, não atribuídas a servidor ou empregado até a data de publicação desta Lei."
Inteiro teor
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EMC 39/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"Art. 6º A aplicação do disposto nesta Lei a servidores ativos, aposentados e pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões.
Parágrafo único. Constatada a redução de remuneração, proventos ou pensão decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais."
Inteiro teor
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EMC 40/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
Suprime-se o parágrafo 6º do artigo 2º.
JUSTIFICATIVA
A modificação do caput do art. 2º, provoca a perda do objeto do parágrafo em questão
Inteiro teor
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EMC 41/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"Art. 1º Passam a integrar o quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, ocupados por servidores regidos pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1.990, que estejam em exercício na AGU na data de publicação desta Lei."
Inteiro teor
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EMC 42/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"§ 2º Na hipótese da opção mencionada no § 1º, o servidor poderá permanecer em exercício na AGU, fazendo jus à percepção da Gratificação Temporária, instituída pela Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1.995, e da Gratificação de Representação de Gabinete."
Inteiro teor
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EMC 43/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Gerson Gabrielli |
"§ 1º Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer no quadro permanente de pessoal do órgão ou entidade de origem, devendo fazê-lo perante a AGU, de forma irretratável, em até trinta dias contados da constituição efetiva do Plano de Carreira."
Inteiro teor
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EMC 44/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Darci Coelho |
6632 de 2002
Inteiro teor
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EMC 45/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
16/05/2002 |
Darci Coelho |
6632 de 2002
Inteiro teor
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EMC 46/2002 CTASP => PL 6632/2002 |
Emenda na Comissão |
15/05/2002 |
Arnaldo Faria de Sá |
Suprima-se o art. 15 do Projeto de Lei 6632/2002
Inteiro teor
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