EMC 18/2002 CTASP => PL 6632/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Paim - PT/RS
Apresentação
16/05/2002
Ementa
Dê-se ao Parágrafo 8.º, do art. 10, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação:
Art.10 ....
Parágrafo 8o Enquanto não instaladas as Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Seccionais Federais as suas competências poderão ser exercidas pelos atuais órgãos jurídicos das autarquias e fundações de âmbito local, ou por Procuradoria especializada da Procuradoria-Geral Federal existente na localidade.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado