EMC 27/2002 CTASP => PL 6632/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/2002

Ementa
A intimação de membro da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos representantes judiciais da União, das Autarquias e Fundações Públicas, designados na forma do art. 69 da Lei Complementar n.º 73, de 1993.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado